A Portaria nº 672 está vigente desde 10 de dezembro de 2021, e determina que qualquer empresa que possuir um ou mais funcionários usuários de proteção respiratória, deve obrigatoriamente realizar o e ensaio de vedação para respiradores com contato facial e traz a orientação para seguimento das recomendações da publicação “Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores” da FUNDACENTRO, além de NRs aplicáveis.
O ensaio de vedação qualitativo é do tipo aprova/reprova baseado na resposta sensorial à substância utilizada no ensaio, podendo ser sacarina ou bitrex.