
GRO organiza a prevenção. PGR registra e acompanha as ações.
GRO é o processo de gerenciamento contínuo de riscos ocupacionais. PGR é a documentação desse processo, que inclui Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação. A aplicação deve refletir a atividade e os riscos reais de cada empresa.
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⚙️ GRO e PGR – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos
O GRO, previsto na NR-01, orienta a identificação de perigos, a avaliação dos riscos ocupacionais e a adoção de medidas preventivas. A redação vigente do capítulo 1.5, em vigor desde 26 de maio de 2026, também abrange os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento principal do GRO, incluindo o inventário dos riscos e o plano de ações para prevenção, seguindo as melhores práticas e certificações como ISO 45001 e OHSAS 18001.
📋 Etapas do PGR
- Evitar os riscos ocupacionais;
- Identificar perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- Avaliar os riscos conforme seu nível;
- Classificar riscos e definir medidas de prevenção;
- Implementar as medidas seguindo prioridades;
- Acompanhar e controlar os riscos continuamente.
🔄 Integração com a NR9 – Avaliação e controle das exposições
A NR-09 trata da avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Os resultados das avaliações, quando aplicáveis, devem subsidiar o inventário de riscos e as ações preventivas do PGR.
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NR-01 em 2026: atenção aos fatores psicossociais
Desde 26 de maio de 2026, a NR-01 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. A análise desses fatores considera condições e organização do trabalho, sem se confundir com diagnósticos individuais de saúde mental.
O PGR deve apoiar a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e a execução do plano de ação. Sua gestão exige acompanhamento e revisão quando as condições de trabalho mudam.
Referências oficiais: NR-01 vigente, orientações sobre PGR e NR-09.
Perguntas frequentes sobre GRO e PGR
Qual é a diferença entre GRO e PGR?
O GRO é o gerenciamento contínuo dos riscos ocupacionais. O PGR é sua materialização documental, composta, no mínimo, pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação.
Quem precisa elaborar o PGR?
Em regra, as organizações com empregados regidos pela CLT devem observar a NR-01. Existem dispensas condicionadas, como para MEI e algumas microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2. Cada situação exige análise dos requisitos aplicáveis.
A NR-01 contempla fatores de risco psicossociais?
Sim. Desde 26 de maio de 2026, a redação do capítulo 1.5 da NR-01 contempla expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, considerando condições e organização do trabalho.
Quando a avaliação de riscos deve ser revista?
A avaliação é acompanhada continuamente e deve ser revista nos prazos da NR-01, em regra no máximo a cada dois anos, ou antes quando mudanças, acidentes ou problemas nas medidas preventivas justificarem.
