A publicação das portarias 6730 e 6735 alterou a redação das NR1 e NR9 muito além da legislação e impactará a área de Saúde e Segurança do Trabalho!
Legislação e Atualização: Aplicação do GRO e do PGR
NR1
O novo texto da NR1 traz as orientações para a criação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas empresas. Mais que um programa de segurança, é uma série de ações que devem ser tomadas com a finalidade de prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais de acordo com as demais NRs publicadas.
Dentre as ações previstas, a mais importante é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), composto por duas principais áreas: inventário de riscos e plano de ações. Além disso, faz referências constantes à elaboração de sistemas de gestão em SST e sobre certificações, como a ISO 45001 ou a OHSAS 18001. As alterações tornam os programas mais dinâmicos, com elementos das mais modernas certificações para que sejam incorporados no dia a dia das empresas.
Resumidamente, o PGR será o documento que contém todas as informações de riscos envolvidos nas atividades de uma empresa, e envolve as seguintes etapas para gerenciamento dos riscos:
- Evitar os riscos ocupacionais;
- Identificar os perigos e possíveis lesões/agravos à saúde;
- Avaliar os riscos de acordo com o nível;
- Classificar os riscos e determinar as medidas de prevenção;
- Implementar as medidas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida;
- Acompanhar o controle de riscos
Para implementá-lo de forma ideal e com toda a sua abrangência, o PGR precisa estar completamente integrado às demais ações e documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho.
NR9
A alteração da NR9, que passa a ter um novo nome, “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”, é especialmente sobre higiene ocupacional, apoiando as medidas de prevenção requeridas e previstas
É uma aplicação da metodologia PDCA (Plan, Do, Check, Act) em que as ações são planejadas, colocadas na prática, avaliadas e melhoradas para iniciar o próximo ciclo. Por isso, a parceria entre as empresas, os prestadores de serviço da área de SST e colaboradores é tão importante, para que consigam alinhar todas as ações